3 de fevereiro de 2024

Justiça suspende processo seletivo do município de Serra Preta

“A Administração Pública deve possibilitar ampla acessibilidade dos interessados em participar de concursos e processos seletivos", afirma Dr Tarcisio Lima

Sede provisória da prefeitura de Serra Preta

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferida em 02/02/2024, determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (REDA), para provimento de cargos temporários do Município de Serra Preta (Agravo de Instrumento nº 8004698-58.2024.8.05.0000).

O Advogado Tarcisio Lima, ingressou com Ação Popular, em razão de "existirem irregularidades no Edital do Processo Seletivo, especialmente com relação à obrigatoriedade de inscrição dos candidatos de forma presencial, sem possibilidade de inscrição via internet", argumentou.

Dr Tarcisio Lima acredita que o Edital limita
a ampla participação dos interessados

Através de Decisão Liminar, a Desembargadora Dra. Regina Helena Ramos Reis determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (REDA), em razão do Município de Serra Preta não apresentar nenhuma fundamentação para a restrição das inscrições de forma exclusivamente presencial, violando princípios constitucionais.

O Advogado Tarcisio Lima, autor da ação judicial, disse que “A Administração Pública deve possibilitar ampla acessibilidade dos interessados em participar de concursos e processos seletivos, viabilizando que as inscrições também sejam realizadas via internet, a fim de permitir a inscrição do maior número de pessoas interessadas nos certames, o que não ocorreu”.






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