Serra Preta convive com uma histórica estiagem. Foto: arquivo do blog |
Apesar das chuvas que ocorreram nos últimos dias, a população ainda sofre a falta de água potável, além dos diversos prejuízos sofridos pelos moradores da zona rural. A seca pode comprometer a tradicional festa junina do município.
CONFIRA PARTE DA PUBLICAÇÃO:
DECRETO N.º 133, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
PRORROGA POR 90 (NOVENTA) DIAS O DECRETO Nº 073/2017 QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, EM RAZÃO DE ESTIAGEM QUE SE PERPETUA NO MUNICÍPIO DE SERRA PRETA/BA.
ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Serra Preta, Estado da Bahia, no exercício das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e pelo Art. 7º do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e,Considerando a necessidade de prorrogação do Decreto 073/2017, que decretou Situação de Emergência em todo território do Município de SERRA PRETA/BA, em razão da Estiagem;
Considerando a continuidade de situação anormal decorrente da irregularidade significativa na quantidade, na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Município;
Considerando que a população local vem passando por situação periclitante em razão da falta de água, inclusive para o consumo humano; Considerando a necessidade do restabelecimento da normalidade, e preservação do bemestar da população e as peculiaridades da região e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada, na forma do art. 4,º a vigência do Decreto Municipal n.º 073/2017, que declarou a existência de situação anormal no Município de Serra Preta/BA, caracterizada como “Situação de Emergência”, em razão da forte estiagem que assola o município há mais de 05 (cinco) meses, a qual vem acarretando graves prejuízos à população. Parágrafo único. A presente prorrogação dá-se pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Os demais termos do Decreto n.º 073/2017 permanecem inalterados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA PRETA
EM 24 DE ABRIL DE 2017.
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