O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
Considerando os relatórios referentes aos cruzamentos de dados realizados pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE e pela Corregedoria Geral do Estado da Bahia - CGR, junto às folhas de pessoal do Poder Executivo Estadual e diversos órgãos e entidades de esferas federal, estadual e municipal, que apontaram indícios de irregularidades relativas à acumulação e incompatibilidade de cargos públicos, multiplicidade de vínculos e incompatibilidade de carga horária;
Considerando a necessidade premente de apurar as situações identificadas em respeito ao Art. 204 da Lei n° 6677/94;
Considerando que o contraditório e a ampla defesa são direitos fundamentais assegurados no artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam convocados os servidores públicos estaduais devidamente identificados no Anexo I do presente instrumento a comparecerem ao Serviço de Atendimento ao Cidadão -SAC Bela Vista / Salvador, localizado no Shopping Bela Vista, Piso L.1, Alameda Euvaldo Luz, 92 - Horto Bela Vista, Salvador - BA, CEP: 41.098-020, a fim de apresentarem os documentos e esclarecimentos acerca da sua situação funcional, o que deverá ocorrer da seguinte forma:
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