A Lei Anticorrupção – Lei Federal
No. 12.846, de 1º de agosto de 2013, que “dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira,
e dá outras providências”, foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff
na data dessa quinta-feira (01-08-2013) e publicada no Diário Oficial da
União (DOU), Ano CL no.148, de sexta-feira, 02 de agosto de 2013.
A Lei Federal No. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Segundo
a lei, as companhias que cometerem atos lesivos como fraudar licitações
ou corromper agentes públicos receberão multa no valor de 0,1% a 20% do
faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo
administrativo. Caso não seja possível calcular o faturamento bruto, a
multa ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
A
lei cria ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará
publicidade às sanções aplicadas em todas as esferas de governo.
Com
a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de
bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da
proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações
ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições
financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado
prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo
ministro de cada área.
A
Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas
negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e
coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria,
aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de
irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A
nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de
empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a
administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou
laranjas.
A Lei Federal No. 12.846, de 1º de agosto de 2013 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Informações: Diário Oficial/ via Valter Viera
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