3 de agosto de 2013

Governo Federal publica a ‘Lei Anticorrupção’ que pune empresas que fraudarem licitações públicas

Anti corrupção

A Lei Anticorrupção – Lei Federal No. 12.846, de 1º de agosto de 2013, que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”, foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff na data dessa quinta-feira (01-08-2013) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), Ano CL no.148, de sexta-feira, 02 de agosto de 2013.
A Lei Federal No. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Segundo a lei, as companhias que cometerem atos lesivos como fraudar licitações ou corromper agentes públicos receberão multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo. Caso não seja possível calcular o faturamento bruto, a multa ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A lei cria ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às sanções aplicadas em todas as esferas de governo.

Com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.

A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.

A Lei Federal No. 12.846, de 1º de agosto de 2013 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Lei Anticorrupção - Diário Oficial da União 

Informações: Diário Oficial/ via Valter Viera
 

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