A doação foi realizada pelo prefeito Elmo Vaz com autorização da Câmara Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.138, de 16 de dezembro de 2019. No entanto, a promotora aponta que a doação não preenche requisitos legais previstos na lei de licitações (8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município. “Não é possível a doação de bens públicos imóveis para entidades religiosas, nos termos do artigo 19 da Constituição Federal, salvo quando comprovado o interesse público, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos. Além de tudo, não restou evidenciado na edição da Lei Municipal 1.138/2019, o interesse público, pressuposto de validade do ato perpetrado pela Administração”, afirma a promotora.
5 de abril de 2021
MP ajuíza ação contra doação de terreno pelo Município de Irecê a igreja local
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil
pública contra doação ilegal de terreno de 600 metros quadrados pelo Município
de Irecê à Igreja Missionária Casa do Oleiro. Segundo a ação, ajuizada pela
promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira no último dia 18, o terreno doado
foi desmembrado do loteamento Lídio de Castro Dourado, conhecido como
Flor de Mandacaru, destinado à construção de equipamentos urbanos
comunitários, como praças públicas. A promotora pede que a Justiça declare nulo
o ato de autorização da doação, casse o alvará de construção concedido pela
Prefeitura para instalação de um templo no local e impeça o Município de
realizar a transferência do bem e a Igreja de fazer ou continuar qualquer obra
no lote doado como também de vendê-lo a terceiros.
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