Nesta tarde, porém, ela concedeu o habeas corpus ao reconhecer a parcialidade Moro, diante de novos fatos que surgiram após a sua primeira decisão. De acordo com a ministra, os indícios que surgiram desde 2018 "podem indicar a quebra da imparcialidade do juiz". “Está na pauta algo que para mim é basilar: Todo mundo tem direito a um julgamento justo, aí incluído o devido processo legal e aí incluído a imparcialidade do julgador”, destacou a ministra.
Alguns dados novos foram introduzidos para clarear dúvidas sobre as provas da parcialidade do juiz processante”, afirmou Cármen Lúcia, referindo-se criticamente à condução coercitiva e à interceptação das ligações dos advogados de Lula, ambas autorizadas por Moro, ainda que ilegais segundo o entendimento da ministra, no decorrer da instrução do processo sobre o triplex do Guarujá (SP).
A ministra apresentou os seguintes fatos que comprovam a parcialidade do ex-juiz e ex-ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro: condução coercitiva do ex-presidente Lula; interceptação das ligações telefônicas de Lula, seus familiares e advogados de defesa; o levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci e decorrente divulgação na mídia. Resumindo seu voto, ela disse:
"Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente".
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