20 de dezembro de 2020

Na sessão de quinta-feira (17/12), foi realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.

Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%.

O município de Itapetinga apresentou uma receita arrecadada de R$158.379.819,61 e realizou despesas orçamentárias no montante de R$158.655.771,11, o que resultou em déficit da ordem de R$275.951,50.

O relatório técnico também indicou, como irregularidades, o não recolhimento de multa ou outras penalidades impostas pelo TCM; falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

Outras rejeições – O TCM, na mesma sessão, rejeitou as contas de 2019 de mais 10 prefeituras baianas. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite de despesa com pessoal, não recondução da dívida consolidada líquida ao limite legal, descumprimento do percentual mínimo de investimento em Educação e não pagamento de multas imputadas pelo TCM. Os prefeitos foram penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas, e nas contas rejeitadas em razão dos gastos com pessoal, também com multa no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais.

Foram rejeitadas as contas dos prefeitos de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo; de Itaquara, Marco Aurélio Cruz Costa; de Planalto, Edilson Duarte da Cunha; de Rafael Jambeiro, Marinalvo Fernandes Serra; de Cotegipe, Maria Sá Teles; de Cachoeira, Fernando Antônio Pereira; de Dário Meira, William Almeida Sena; de Rodelas, Geraldo Jackson Lima; de Sapeaçu, George Vieira Góis; e de Vereda, Dinoel Souza Carvalho.

Os prefeitos de Itaquara, Sapeaçu e Vereda, Marco Aurélio Cruz Costa, George Vieira Góis e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente, sofreram representação ao Ministério Público Federal em razão do descumprimento dos percentuais de investimento em Educação. Já o prefeito de Dário Meira, William Almeida Sena, terá representação formulada ao Ministério Público Estadual, diante da não recondução da dívida consolidada líquida ao patamar legal de 120% definido em resolução do Senado Federal. Por fim, os conselheiros do TCM determinaram a representação tanto ao MPF quanto ao MPE contra o prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, pelas graves irregularidades apuradas nas suas contas.

Cabe recurso das decisões.

Informações: TCM


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