6 de março de 2018

Saiba quando é possível se aposentar pelo INSS e continuar trabalhando



Muitos trabalhadores que estão para se aposentar ainda têm dúvidas se podem aposentar e continuar trabalhando. Todos os dias muitos trabalhadores perdem a oportunidade de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria e o salário. Isso pode trazer prejuízos que jamais serão recuperados.
QUANDO O TRABALHADOR NÃO PODE CONTINUAR TRABALHANDO DEPOIS DA APOSENTADORIA?
Só existem três situações em que a aposentadoria impede que a pessoa continue trabalhando:
1.   Quando a aposentadoria é por invalidez. Isso por um motivo lógico: se a pessoa está inválida, não dá mesmo para ela continuar trabalhando;
2.   Quando o trabalhador é servidor público estatutário a aposentadoria extingue o trabalho automaticamente;
3.   Quando a aposentadoria for especial. Neste caso, não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física.
NESTE CASO DE APOSENTADORIA ESPECIAL O TRABALHADOR PODE EXERCER OUTRAS ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM DE RISCO?
Às vezes até dá para exercer a mesma atividade, desde que não seja mais de forma habitual e permanente.
Muita gente que se aposenta em atividade de risco, depois do início do benefício, diminui o ritmo de trabalho e não expõe mais a saúde ou a integridade física ao risco.
Neste caso, desde que bem documentado, o trabalhador pode continuar trabalhando.
QUANDO AO SERVIDOR PÚBLICO. SE ELE FOR CELETISTA E SE APOSENTAR PELO INSS, ELE PODE CONTINUAR TRABALHANDO NÉ?
Pode, desde que a aposentadoria não seja por invalidez ou especial.
CASO O APOSENTADO POR INVALIDEZ RETORNE AO TRABALHO, O BENEFÍCIO SERÁ SUSPENSO?
Sim. O ideal é que o aposentado por invalidez que queira voltar ao trabalho comunique o INSS. Ele pode até conseguir receber um benefício pela metade (50%) e começar a trabalhar novamente, desde que possua incapacidade parcial e permanente.
QUEM VOLTA AO TRABALHO OU CONTINUA TRABALHANDO DEPOIS DA APOSENTADORIA TEM QUE CONTRIBUIR PARA O INSS?
Todo trabalho remunerado, seja ele de empregado ou por conta própria, tem que ter a contribuição para a Previdência Social. Não importa se a pessoa é ou não é aposentada.
ESSAS NOVAS CONTRIBUIÇÕES PODEM SER UTILIZADAS PARA AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO?
Isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal: a desaposentação. Ela não está valendo. Tudo que o trabalhador pagar de INSS depois do início do benefício não servirá para nada. Ele não terá nenhuma vantagem em razão dessas novas contribuições. O cálculo do valor do benefício tem regras próprias.
E O FGTS? QUANDO O EMPREGADO APOSENTA A EMPRESA TEM QUE CONTINUAR PAGANDO O FUNDO DE GARANTIA?
É obrigatório o depósito. Os aposentados que continuarem trabalhando na mesma empresa onde aposentaram tem o direito de receber, mês a mês, os depósitos do FGTS em sua conta particular, e não mais naquela conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
A EMPRESA QUE DEMITIR O EMPREGADO APOSENTADO TERÁ QUE INDENIZÁ-LO PAGANDO TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS?
Sim. São devidos os dias trabalhados, as férias e o décimo terceiro proporcionais com os devidos acréscimos, multa sobre o saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.

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