Muitos trabalhadores que estão para se aposentar ainda têm dúvidas se
podem aposentar e continuar trabalhando. Todos os dias muitos trabalhadores
perdem a oportunidade de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria e o salário.
Isso pode trazer prejuízos que jamais serão recuperados.
QUANDO O TRABALHADOR NÃO PODE CONTINUAR TRABALHANDO
DEPOIS DA APOSENTADORIA?
Só existem três situações em que a aposentadoria impede que a pessoa
continue trabalhando:
1.
Quando a aposentadoria é por invalidez. Isso por um motivo
lógico: se a pessoa está inválida, não dá mesmo para ela continuar trabalhando;
2.
Quando o trabalhador é servidor público estatutário a
aposentadoria extingue o trabalho automaticamente;
3.
Quando a aposentadoria for especial. Neste caso, não pode
continuar exercendo atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade
física.
NESTE CASO DE APOSENTADORIA ESPECIAL O TRABALHADOR
PODE EXERCER OUTRAS ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM DE RISCO?
Às vezes até dá para exercer a mesma atividade, desde que não seja mais
de forma habitual e permanente.
Muita gente que se aposenta em atividade de risco, depois do
início do benefício, diminui o ritmo de trabalho e não expõe mais a saúde ou a
integridade física ao risco.
Neste caso, desde que bem documentado, o trabalhador pode continuar
trabalhando.
QUANDO AO SERVIDOR PÚBLICO. SE ELE FOR CELETISTA E
SE APOSENTAR PELO INSS, ELE PODE CONTINUAR TRABALHANDO NÉ?
Pode, desde que a aposentadoria não seja por invalidez ou especial.
CASO O APOSENTADO POR INVALIDEZ RETORNE AO
TRABALHO, O BENEFÍCIO SERÁ SUSPENSO?
Sim. O ideal é que o aposentado por invalidez que queira voltar ao
trabalho comunique o INSS. Ele pode até conseguir receber um benefício pela
metade (50%) e começar a trabalhar novamente, desde que possua incapacidade
parcial e permanente.
QUEM VOLTA AO TRABALHO OU CONTINUA TRABALHANDO
DEPOIS DA APOSENTADORIA TEM QUE CONTRIBUIR PARA O INSS?
Todo trabalho remunerado, seja ele de empregado ou por conta própria,
tem que ter a contribuição para a Previdência Social. Não importa se a pessoa é
ou não é aposentada.
ESSAS NOVAS CONTRIBUIÇÕES PODEM SER UTILIZADAS PARA
AUMENTAR O VALOR DO BENEFÍCIO?
Isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal: a desaposentação.
Ela não está valendo. Tudo que o trabalhador pagar de INSS depois do início do
benefício não servirá para nada. Ele não terá nenhuma vantagem em razão dessas
novas contribuições. O cálculo do valor do benefício tem regras
próprias.
E O FGTS? QUANDO O EMPREGADO APOSENTA A EMPRESA TEM
QUE CONTINUAR PAGANDO O FUNDO DE GARANTIA?
É obrigatório o depósito. Os aposentados que continuarem trabalhando na
mesma empresa onde aposentaram tem o direito de receber, mês a mês,
os depósitos do FGTS em sua conta particular, e não mais naquela conta
vinculada da Caixa Econômica Federal.
A EMPRESA QUE DEMITIR O EMPREGADO APOSENTADO TERÁ
QUE INDENIZÁ-LO PAGANDO TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS?
Sim. São devidos os dias trabalhados, as férias e o décimo terceiro proporcionais
com os devidos acréscimos, multa sobre o saldo do FGTS, mas não terá direito ao
seguro desemprego.
Resumo de Direito Penal
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