Segundo os juristas, “a determinação não encontra respaldo no CPP |
A decisão do juiz Sergio Moro de exigir a presença de Lula nas 87 audiências de testemunhas de defesa é ilegal. Isso é o que afirmam o juiz, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC, Alexandre Morais da Rosa, e o doutor em Direito Processual Penal e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr.
Segundo os juristas, “a determinação não encontra respaldo no CPP e na orientação dos tribunais, tratando-se de mais uma leitura isolada do processo penal formulada pelo juiz Sergio Moro, que respeitamos e que, como qualquer juiz, pode estar errado”.
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, eles explicam seis motivos pelos quais a decisão é ilegal. O primeiro diz respeito ao número de testemunhas: por que 87? “O número de testemunhas assusta porque o Ministério Público Federal deu essa possibilidade ao cumular diversas imputações. Logo, não foi invenção nem abuso do acusado. Está na regra do CPP: artigo 401”, explicam.
Lopes e Rosa ainda sustentam que “mesmo o acusado em liberdade provisória não pode ser obrigado a comparecer em oitiva de testemunhas que foram arroladas porque faz parte de sua tática defensiva”. Para eles, a “decisão peca ainda pelo ranço autoritário, na medida em que coloca o acusado na situação de ‘objeto’ de prova, e não de sujeito do processo”.
Leia o artigo na íntegra aqui.
(Foto: Lula Marques/AGPT)
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