7 de outubro de 2016

STF considera prática da vaquejada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais Estados e no Distrito Federal.  O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do blog deixando sua mensagem, nome e localidade de onde escreve. Agradecemos.