12 de outubro de 2016

Justiça condena advogada baiana por se apropriar de R$ 82 mil de idosa

Foto: Reprodução

Por Cláudia Cardozo

A advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa foi condenada pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal de Salvador, por se apropriar de R$ 82,6 mil de uma cliente idosa, em uma ação movida contra a Unimed. A pena privativa de liberdade, de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente, será cumprida no regime aberto. 

O juiz considerou que a ré faz jus à substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal, pois é ré primária, e, portanto, foi convertida em pena restritiva de direito, com condições a serem fixadas pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas. A advogada ainda terá que pagar dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente e poderá recorrer da decisão em liberdade. 

Rita de Cássia Pinho foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por apropriação indevida, com base no artigo 168 do Código Penal. A ação penal foi recebida pela Justiça em janeiro de 2014. O caso aconteceu em 2006, quando Rita de Cássia advogou para Eunice Nunes - que na época dos fatos tinha 95 anos - em um processo contra a Unimed, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Salvador. 

A advogada, além de não devolver os autos do processo contra a operadora de saúde, ainda se apropriou da quantia da indenização, a partir de alvarás de autorização. O valor nunca foi repassado para Eunice. 

A defesa de Rita de Cássia pediu absolvição por falta de provas. Para o juiz, “a materialidade e autoria estão demonstradas nos alvarás judiciais que autorizam o levantamento pela denunciada das quantias bloqueadas em favor de sua cliente Eunice Nunes” e nos extratos bancários que “atestam as transferências dos valores bloqueados na conta da Unimed” para a conta corrente da denunciada, entre outras provas. Na sentença, ainda é apontado que a própria ré confessou que se apropriou dos valores em um interrogatório policial. 


Um comentário:

  1. Cara, explica o que é " dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente"

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