9 de março de 2016

Juiz condena corretor de imóveis a pagar R$ 1 para o PT por dano moral

Ex-vereador de Piracicaba e corretor de imóveis Bruno Prata (Foto: Gustavo Annunciato/Câmara)
Ex-vereador Bruno Prata, condenado a pagar R$ 1 por 'ofender' o PT (Foto: Gustavo Annunciato/Câmara)
A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal local. "Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'".
“Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…relacionados a fatos escusos, escabrosos…etc.” escreveu o magistrado. “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional.”
O Diretório Municipal do PT de Piracicaba propôs a a ação em 2015 quando Bruno Prata -que foi vereador do PSDB – publicou carta em um jornal local com críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de ‘meliantes’ seus filiados e disse que o PT exala ‘um mau cheiro tremendo’, comparando-o a um frigorífico do bairro do Algodoal, naquela cidade.
Roberto Felicio, candidato do PT à Prefeitura de Piracicaba (Foto: Lana Torres/G1)
Roberto Felicio é presidente do Diretório do PT em Piracicaba 
(Foto: Lana Torres/G1)
Na sentença, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, condenou Prata também ao pagamento das custas e honorários no montante equivalente a 10% sobre o valor da condenação, ou R$ 0,10 “O texto é claro e não deixa margem para dúvida”, anotou o juiz, referindo-se ao conteúdo da carta. “No mesmo sentido, em ironia, ‘ouso dizer’, que também ‘não existe controvérsia de que ‘o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores’. Ouso também dizer que o PT ‘sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escuros interesses’.”
Ao fixar a indenização, o juiz assinalou. “Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor (PT) à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido (Bruno Prata) ‘falseou os verdadeiros fatos’. Diante disso, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1 (um real), importância esta que entendo devida em função da ‘injusta’ publicação, isto porque as inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas'”.
A reportagem não obteve retorno do advogado do PT de Piracicaba que ajuizou a ação contra o corretor de imóveis e ex-vereador do PSDB Bruno Prata.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CLÁUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA, QUE DEFENDE BRUNO PRATA

O advogado Cláudio Castello de Campos Pereira disse que vai recorrer da sentença que impõe a seu cliente, o corretor de imóveis Bruno Prata, indenização de R$ 1 para o PT.
“Vamos recorrer da sentença porque gostaríamos da decretação de improcedência (da ação)”, disse Castello de Campos.
Ele disse que reconhece que ‘o juiz quis ironizar (o PT) diante de um processo absolutamente estapafúrdio’. “Não deixo de reconhecer a ironia (do juiz Eduardo Velho Neto), um argumento retórico, uma ironia feita num momento político candente sobre um tema bastante conturbado. A ironia vem num momento muito quente da nossa política. Mas não acho que seja um escárnio.”
Na contestação à ação do PT, Castello de Campos transcreveu reportagens que apontam para episódios de corrupção envolvendo quadros importantes do partido. Ele sustentou que ‘existem meliantes pertencentes ao PT’. Citou José Dirceu e o acórdão da Ação Penal 470, o famoso processo do Mensalão, em que o ex-ministro da Casa Civil foi condenado. Também anexou decisão do juiz federal Sérgio Moro que mandou prender Dirceu na Operação Lava Jato, em agosto de 2015.
“No dicionário informal, petismo significa corrupção. O PT tem que entender que processar uma pessoa (Bruno Prata) por uma carta de leitor, ainda que com conotação ofensiva, jamais poderia gerar um dano moral. Uma indenização em dinheiro. Nesse ambiente político tem que ter uma certa tolerância. O partido não deveria se melindrar tanto. Reitero que ainda que o comentário (na carta) fosse ofensivo não geraria qualquer perturbação e nenhum dano porque é inerente a um partido receber críticas. Imagina se o PT for processar cada pessoa que nas manifestações de rua acusa o Lula de ladrão ou o partido de alojar bandidos. Neste caso, o autor da ação (Diretório Municipal de Piracicaba) se expôs ao ridículo.”
“Vamos recorrer sim pela improcedência da ação, embora reconheça a ironia do juiz”, disse Cláudio Castello de Campos Pereira.
Fonte: msn/ via JusBrasil

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