Imagem: Internet |
Também foi determinando o ressarcimento do montante total de R$651.092,73 aos cofres municipais, com recurso pessoais, sendo: R$283.075,81, referente a ausência de recibo; R$99.226,00, pela apresentação de nota fiscal e/ou recibo em cópia; R$97.912,99, referente a ausência de nota fiscal e/ou recibos; R$68.008,00, pela ausência do original do processo de pagamento; R$47.784,93, devido a saída de numerário da conta específica do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; R$41.827,20, por saída de numerário da conta específica por do Fundeb; R$12.013,10, referente a não comprovação de despesa; e R$1.244,70, referente a saída de numerário da conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
As contas foram consideradas irregulares devido a não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite de 54%, conforme estabelece a LRF, e pelo não encaminhamento para análise de diversos processos licitatórios, no montante total de R$18.090.651,12, e de casos de processos de dispensa e/ou inexigibilidade que somam R$4.169.779,07.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Rafael Jambeiro, da responsabilidade de Magna Lúcia Gomes Araújo de Jesus, referentes ao exercício de 2014, com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por falhas contidas no relatório técnico.
Cabe recurso da decisão.
Informações: Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do blog deixando sua mensagem, nome e localidade de onde escreve. Agradecemos.