Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda
Genoino foi condenado pelo processo do mensalão no ano passado (Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo) |
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-deputado federal
José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a
progredir para o regime aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o
restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas
pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a
decisão.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de
quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para
a passagem ao aberto. “Tendo em vista a documentação que instrui o
pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de
regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por
satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de
Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o
atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de
prática de infrações disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve
ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam
somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo
de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes
determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como
horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e
manter endereço fixo.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro
do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no
Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim
Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma
semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a
cumprir pena no presídio.
Informações: Correio da Bahia/ Ag. Brasil
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