Vera Paixão diz que o valor médio do imposto na área é de R$ 1.200 |
A partir do ano que vem, os moradores dos condomínios Marissol I e II,
em Ipitanga, podem passar a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) em Salvador. A questão tonou-se polêmica,
pois os contribuintes, que até então recolhiam o tributo para a
prefeitura de Lauro de Freitas, recusam-se a aceitar a mudança, por
conta dos custos previstos com cartórios e, principalmente, por temerem
aumento de imposto.
O Ministério Público já foi acionado e deve emitir parecer em dois meses. A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, por sua vez, tem expectativa de iniciar ainda este ano o recadastramento dos imóveis.
A funcionária pública Vera Paixão, que mora há mais de 20 anos no local, quer que, pelo menos, os imóveis antigos continuem seguindo o previsto pela documentação de origem, ou seja, recolhendo o IPTU em Lauro de Freitas. Nos condomínios, moram hoje 1.048 famílias
Lei de 1969
A questão remonta à Lei 2.713, de 1969, que define a área questionada como de Salvador. Como os imóveis, entretanto, já haviam sido registrados nos cartórios do município vizinho, o IPTU continuou sendo recolhido em Lauro de Freitas. Só que agora, 45 anos depois, a prefeitura da capital quer passar a cobrar o tributo do local, onde existem casas de padrão classe média.
"Não pagamos IPTU barato, como se possa imaginar, mas, definitivamente não queremos ficar sujeitos à voracidade de arrecadação do Fisco de Salvador", afirma. O valor médio do imposto na área atualmente é de R$ 1.200.
Em nota, a Prefeitura de Lauro de Freitas reconhece os direitos da capital, mas alerta as dificuldades para a regularização: "Trata-se de uma situação de muitos anos. Havendo a solução em definitivo da questão, haverá necessidade de alteração de todos os registros imobiliários".
De acordo com a Sefaz da capital, como o recadastramento dos imóveis do local ainda não foi feito, não há como estimar a arrecadação ou valores de IPTU.
O promotor Cristiano Chaves espera por um acordo que não prejudique os moradores. "Não vamos tolerar nada que implique bitributação", diz. "A tendência é de haja indicação de compensação tributária, considerando sempre a boa fé dos contribuintes".
O Ministério Público já foi acionado e deve emitir parecer em dois meses. A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, por sua vez, tem expectativa de iniciar ainda este ano o recadastramento dos imóveis.
A funcionária pública Vera Paixão, que mora há mais de 20 anos no local, quer que, pelo menos, os imóveis antigos continuem seguindo o previsto pela documentação de origem, ou seja, recolhendo o IPTU em Lauro de Freitas. Nos condomínios, moram hoje 1.048 famílias
Lei de 1969
A questão remonta à Lei 2.713, de 1969, que define a área questionada como de Salvador. Como os imóveis, entretanto, já haviam sido registrados nos cartórios do município vizinho, o IPTU continuou sendo recolhido em Lauro de Freitas. Só que agora, 45 anos depois, a prefeitura da capital quer passar a cobrar o tributo do local, onde existem casas de padrão classe média.
"Não pagamos IPTU barato, como se possa imaginar, mas, definitivamente não queremos ficar sujeitos à voracidade de arrecadação do Fisco de Salvador", afirma. O valor médio do imposto na área atualmente é de R$ 1.200.
Em nota, a Prefeitura de Lauro de Freitas reconhece os direitos da capital, mas alerta as dificuldades para a regularização: "Trata-se de uma situação de muitos anos. Havendo a solução em definitivo da questão, haverá necessidade de alteração de todos os registros imobiliários".
De acordo com a Sefaz da capital, como o recadastramento dos imóveis do local ainda não foi feito, não há como estimar a arrecadação ou valores de IPTU.
O promotor Cristiano Chaves espera por um acordo que não prejudique os moradores. "Não vamos tolerar nada que implique bitributação", diz. "A tendência é de haja indicação de compensação tributária, considerando sempre a boa fé dos contribuintes".
Informações: A Tarde
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