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O trecho vetado pela presidente constava em um artigo da lei que diz respeito à contratação dos serviços de vaqueiro, de responsabilidade do administrador do estabelecimento agropecuário | FOTO: Reprodução | |
A Lei 12.870, que reconhece a atividade profissional de vaqueiro, foi publicada na quarta (16) no Diário Oficial da União. Aprovada em setembro pelo Senado,
a lei foi sancionada na terça (15), com um veto, pela presidente Dilma
Rousseff. Pela lei, é considerado vaqueiro o profissional que trabalha
em atividades relacionadas ao trato, manejo e condução de animais como
bois, búfalos, cavalos, mulas, cabras e ovelhas. O trecho vetado pela
presidente constava em um artigo da lei que diz respeito à contratação
dos serviços de vaqueiro, de responsabilidade do administrador do
estabelecimento agropecuário. Segundo o parágrafo vetado, o seguro de
vida e de acidentes do vaqueiro deveria constar obrigatoriamente do
contrato de prestação de serviços assinado com o empregador.
O Projeto de Lei 83/2011, do Senado, previa ainda que os contratos
garantissem indenizações por morte ou invalidez permanente e
ressarcimento de despesas médicas feitas por causa de acidentes ou
doenças ocorridos no exercício da profissão. Ao justificar o veto, Dilma
alegou que a proposta não leva em consideração a realidade econômica do
setor, especialmente dos pequenos produtores, e que poderia onerar de
forma excessiva o processo produtivo. “Assim, a medida poderia ter como
efeito a redução da contratação de vaqueiros, enfraquecendo a categoria e
gerando desemprego. Além disso, ao limitar tais garantias a esses
profissionais criaria diferenciações de tratamento em relação aos demais
trabalhadores rurais e outras categorias que atuam no setor
agropecuário”, diz mensagem de Dilma enviada ao presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL).
De acordo com a Agência Brasil, a presidente diz ainda que a decisão
do veto foi tomada em nome do interesse público e que, para tomá-la,
consultou os ministros do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e da
Fazenda, Guido Mantega. De acordo com a nova lei, são atribuições do
vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar
animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que
não sejam submetidos a atos de violência e, sob a orientação de
veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados
necessários à reprodução das espécies.
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