Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores
A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio
foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (28). A
presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código
Penal, que é de 1940.
Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os
integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes,
como homicídio e extorsão.
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar,
integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular,
grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um
miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de
segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que
ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por
serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo
ilegal.
Do G1, em Brasília
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