Os quase 140 milhões de eleitores que irão às urnas no pleito municipal
de outubro devem estar atentos às promessas dos candidatos ao cargo de
prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele tem deveres e
restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na campanha
investimentos em segurança pública – parte dessas competências, porém, é
do estado e não do município, de acordo com a Constituição.
Nesse
item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal
ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação pública em
suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens
públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que
cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores.
Na
área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e
preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino
fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988 municipalizou os
serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde (SUS), os
constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo setor.
Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a implementação
de ações como a avaliação de programas locais e a administração de
hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à legislação do
SUS, de competência federal.
Outro ponto temático comum nas
campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O
prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao
cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões
metropolitanas, a competência fica com o governador.
É
competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da
Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para
tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se
determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como
pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de
responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses
programas, o administrador municipal terá à disposição recursos do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços
(ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de
políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de
taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe.
As
cidades de menor densidade populacional, porém, dependem, quase que
totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para
implementar políticas públicas.
Fonte: Estadão
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