O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10), apontou
irregularidades em despesas pagas na Prefeitura de São Francisco do
Conde, da responsabilidade
de Rilza Valentim, em razão da realização de despesas com publicidade,
cujas características revelariam promoção pessoal da gestora, com o
consequente cometimento de ato típico de improbidade administrativa, no
exercício de 2010.
No exame do caso, especificamente do
periódico “Boas Notícias”, as matérias veiculadas têm conteúdo
informativo preponderantemente acerca de ações e programas nas áreas de
desenvolvimento social, da cultura, habitação e desenvolvimento
econômico.
As matérias produzidas e as imagens que
ilustram o referido periódico não conotam autopromoção da gestora,
apesar de haver referência ao seu próprio nome, assim como do Deputado
Federal Luiz Alberto e do Deputado Estadual Bira Coroa, do então
Ministro da Cultura Juca Ferreira, e do Secretário do Desenvolvimento
Econômico, Paulo César. Desta forma, em relação à publicação específica,
a relatoria reputa não estar caracterizada ofensa ao disposto no §1º do
art. 37 da Constituição Federal.
Todavia, ainda que não possa ser
estritamente vinculado como promoção pessoal, não se pode ignorar o fato
da prefeita ter pago por serviços de filmagens o valor de R$ 34.210,00,
que teve por objeto a realização de “serviço de filmagem, edição e
exibição de vídeos e fotografias sobre a Administração Municipal durante
o mês de abril de 2010.”, que, ao menos em parte, não aparentam ou
deles se possam depreender qualquer sentido educativo, informativo ou de
orientação social. É o caso dos títulos
“1ª Cavalgada de São Francisco do Conde” e do “II Edição do Running
Daventura”, que passou a ser considerados como despesas ilegítimas para
serem custeadas com recursos públicos, posto que ausente conotação de
caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Fonte: Consulado Social
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