1 de fevereiro de 2012

Venda de férias por juízes é uma aberração - diz ex-presidente do TJ carioca

"Juiz vender férias é uma aberração", afirma o presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunal de Justiça, Marcus Antônio de Sousa Faver. "Alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas de todos os servidores públicos, inclusive do Judiciário."

A matéria, assinada pelo jornalista Fausto Macedo, está sendo publicada na edição de hoje (1º) do jornal O Estado de S. Paulo.

"O funcionalismo público, de uma maneira geral, tem muitas regalias" - observou o desembargador. Os magistrados têm dois meses de férias por ano, privilégio do qual não abrem mão. Reside aí o segredo da multiplicação dos zeros nos contracheques em qualquer corte do País - escreve o jornal paulista.

Muitos juízes, ao invés do descanso, negociam suas férias com os tribunais aos quais estão vinculados. Juízes vendem e tribunais compram sob alegação de que o quadro de magistrados é reduzido para tanta demanda. Esse expediente inflaciona o holerite da toga, sobretudo quando as férias se acumulam.
Lá adiante, quando a corte vai quitar o passivo com o juiz, agrega ao montante devido um certo fator de atualização monetária.

"Virou uma bola de neve", admite Marcus Faver, de 72 anos, desembargador aposentado. Ele presidiu o TJ do Rio entre 2001 e 2002, também o Tribunal Regional Eleitoral fluminense de 2003 a 2004 e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça, que anda às turras com o Judiciário desde que iniciou um pente fino nos benefícios dos magistrados e recorreu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em busca de malfeitos.

Em meio à tensão que marca os tribunais à espera do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre os limites do CNJ, Marcus Faver falou ao Estado.

O Estado de S. Paulo - A venda de férias pelos magistrados virou um negócio?

Marcus Faver - "Isso passou a ser uma regra entre os funcionários do Judiciário e também do Ministério Público e das defensorias públicas. É regra geral do funcionalismo brasileiro e eu acho errado. Sabe de onde foram copiadas essas gratificações que são dadas hoje aos juízes? Do Ministério Público. Não existia isso na lei, foram copiar do Ministério Público".

Como acabar com isso?

"Alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas dos funcionários públicos, todos os funcionários, inclusive do Judiciário. O Supremo deve incluir novas regras na Lei Orgânica da Magistratura".

O sr. nunca vendeu suas férias para o tribunal?

Nunca. Eu acho que é uma necessidade física o juiz tirar as férias no período certo. Na época em que eu rabalhava, venda de férias não existia. A gente tinha férias, elas eram determinadas numa escala feita pelo tribunal no início do ano. Você sabia o período que iria tirar férias, havia até uma disputa porque a maioria dos juízes, em começo de carreira, com filhos pequenos, queriam é claro tirar férias em janeiro, para coincidir com as férias dos filhos. Nas comarcas em que eu trabalhava nós combinávamos entre os juízes. Ninguém falava em vender e comprar férias.

Fonte: JusBrasil

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