24 de janeiro de 2012

Fraude

Prefeito de Nova Redenção e mais seis pessoas têm 344 mil reais bloqueados por fraude em licitações

Ivan Soares, prefeito de Nova Redanção na Chapada Diamantina
A pedido do MPF, a Justiça Federal concedeu liminar de indisponibilidade de bens do prefeito, membros da comissão de licitação, uma empresa e três empresários da cidade acusados de participar de licitações irregulares para aplicação de recursos do SUS e Fundeb
A Justiça Federal concedeu medida liminar em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Subseção Judiciária de Irecê em face do prefeito, três membros da comissão de licitação e três particulares do município de Nova Redenção, no interior da Bahia. Os acionados, que tiveram um total de 334 mil reais bloqueados, participaram de licitações fraudadas e dispensas irregulares de licitação, envolvendo verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2009.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, os acusados agiram de má-fé ao participar de atos de improbidade administrativa na aplicação de recursos do SUS e Fundeb, que resultaram em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública. Entre os atos ilícitos praticados, encontram-se dois processos licitatórios fraudados e uma contratação no valor global de 15 mil reais que foi ilegalmente fracionada para permitir a dispensa de licitação, cujo valor máximo permitido é de 8 mil reais.

Em um dos processos licitatórios fraudados, duas empresas supostamente participantes do certame tiveram seus documentos e assinaturas falsificados e inseridos no procedimento para simular uma suposta concorrência que não existiu. Quando convocados a depor, os sócios destas empresas afirmaram não ter participado da mencionada licitação e apresentaram documentos de identificação cujas assinaturas diferiam daquelas constantes dos atos da licitação.

Além do bloqueio dos bens, o MPF pediu a anulação dos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Nova Redenção por meio dos procedimentos ilícitos, e que os acusados sejam condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92.

Se condenados, os acusados terão que ressarcir os danos causados ao patrimônio público, pagar multa, perderão o direito de exercer função pública, serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito pelo prazo de cinco anos, e perderão os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, bem como os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Número do processo para consulta: 301-51.2011.4.01.3312 – Subseção Judiciária de Irecê.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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