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| O servidor Joelton Dias de Oliveira se sente perseguido e buscará reparação judicial |
A Prefeitura de Serra Preta publicou, em 23 de fevereiro de 2006, a Portaria nº 001/2006, determinando a alteração de lotação do servidor Joelton Dias de Oliveira, Guarda Civil Municipal, que deixou o serviço de patrulhamento ostensivo para atuar no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com jornada de segunda a sexta-feira, conforme escala da Secretaria Municipal competente.
O servidor afirmou que a mudança era esperada e teria ocorrido em razão de críticas públicas feitas às condições de trabalho da Guarda Municipal, inclusive a divulgação recente de imagens de pneus carecas de viaturas oficiais. Poucos dias após a publicação dessas imagens, a administração municipal determinou a alteração de sua lotação.
Joelton, conhecido como “Jó Bocão”, é figura pública no município, atua também no campo da comunicação e costuma se posicionar politicamente, inclusive com denúncias em redes sociais. Segundo ele, não é a primeira vez que sofre mudança de setor por motivos semelhantes, tendo conseguido reverter judicialmente uma remoção anterior, onde foi alocado numa escola municipal.
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| Segundo o servidor, a mudança de lotação foi motivada por causa da denúncia dos pneus carecas da viatura municipal |
Do ponto de vista do Direito Administrativo, a administração pública pode alterar a lotação de servidores por interesse do serviço, desde que haja motivação legítima. No entanto, quando o ato administrativo é praticado com finalidade diversa da prevista em lei, como retaliação, punição indireta ou perseguição política, configura-se o chamado desvio de finalidade e abuso de poder, o que torna o ato ilegal e passível de anulação pelo Judiciário.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é firme no sentido de que remoções ou mudanças de lotação utilizadas como forma de retaliação violam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal). Também é pacífico o entendimento de que a administração deve motivar adequadamente atos que afetem diretamente a vida funcional do servidor, especialmente quando há indícios de perseguição.
No caso concreto, a proximidade temporal entre as denúncias públicas e a mudança de lotação, somada ao histórico de remoção anterior, pode reforçar a tese de motivação política do ato administrativo. O servidor informou que buscará reparação judicial, podendo pleitear a anulação da portaria e eventual indenização, caso reste comprovado o desvio de finalidade.
O episódio reacende o debate sobre os limites da discricionariedade administrativa e a necessidade de respeito à liberdade de expressão do servidor público, que não pode ser punido por críticas ou denúncias de interesse coletivo.

Os servidores alegaram que as transferências foram
arbitrárias e motivadas por perseguição política
Não é a primeira vez que o prefeito Franklin Leite (AVANTE) tenta remover o guarda municipal Joelton Dias de Oliveira de sua lotação. Em 2024, o servidor conseguiu derrubar judicialmente um ato administrativo.
Na ocasião, Joelton Dias de Oliveira e o também guarda municipal Paulo Cajé de Araújo impetraram mandado de segurança com pedido de liminar contra ato considerado ilegal e abusivo do prefeito de Serra Preta (BA). Ambos são servidores concursados e estáveis.
Segundo a ação, Joelton atuou regularmente entre maio de 2020 e outubro de 2024 na Divisão da Guarda Municipal, em viatura no Distrito de Bravo, cumprindo escala 24h por 72h de descanso. Já Paulo Cajé trabalhava no Hospital Municipal do mesmo distrito, no mesmo regime de plantão. As escalas dos anos de 2023 e 2024 foram anexadas ao processo como prova.
Apesar disso, em outubro de 2024, Joelton foi transferido para a Escola Municipal Papa João Paulo I, sem ato administrativo formal e sem justificativa, o que motivou a judicialização do caso.
Os servidores alegaram que as transferências foram arbitrárias e motivadas por perseguição política, já que ambos haviam sido candidatos a vereador pela oposição ao prefeito nas últimas eleições municipais. No pedido, sustentaram desvio de finalidade e abuso de poder, requerendo liminar para o retorno imediato de Joelton à lotação de origem, no prazo de 48 horas.
O histórico reforça a tese de que as mudanças de lotação não se deram por interesse do serviço, mas por retaliação política, prática que a jurisprudência considera ilegal por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.























