O Município de Coração de Maria foi condenado a indenizar uma
mulher em R$ 5 mil por violar a sepultura de sua mãe. O corpo estava enterrado
no cemitério municipal. De acordo com os autos, houve omissão do Município em
zelar pela manutenção e conservação da caixa onde se encontrava o corpo da
genitora da autora da ação, acabando por permitir que fosse trocada a sepultura.
Ainda de acordo com os autos, a sepultura foi utilizada para
enterro de outra pessoa, tempos depois da morte da genitora. A municipalidade
não conseguiu comprovar para onde os restos mortais da mulher foram levados, ou
que estes foram enterrados em sepultura diversa.
O
Município recorreu da decisão de primeiro grau sob o argumento que não ficou
comprovada a violação na sepultura. “Ora, se a apelada
comprova que sua genitora fora sepultada no Cemitério Municipal de Coração de
Maria, conforme consta inclusive da certidão de óbito (fls. 23), e o Município
apelante não demonstra sequer onde estariam os restos mortais da falecida, não
há que se falar em necessidade de perícia para comprovar o efetivo vilipêndio
de sepultura. É patente que, uma vez violada sepultura, sem
o consentimento da apelada, para que fossem enterradas pessoas desconhecidas,
merecida a compensação pelo dano moral sofrido, porquanto presumível o abalo
suportado”, diz trecho do acórdão, relatado pela desembargadora Ilona Reis, da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Para
a relatora, a responsabilidade do Município só seria excluída caso ficasse
demonstrado que a culpa fosse exclusivamente da vítima. A desembargadora ainda
afirmou que o valor da indenização, de R$ 5 mil, é suficiente para garantir
reparação aos danos sofridos pela autora da ação.
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