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Foto: Divulgação e Agência Brasil |
Em nota
publicada neste sábado (3), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
determinou a retirada imediata do vídeo veiculado no Twitter, YouTube e
Facebook com agressões proferidas por Danilo Gentili à deputada federal
Maria do Rosário (PT-RS). Danilo Gentili usou seu Facebook, na segunda (29),
para ofender a deputada federal Maria do Rosário (PT). Em um vídeo publicado em
seu canal do Facebook, ele aparece rasgando uma notificação da Procuradoria
Parlamentar que o avisava sobre uma denúncia de difamação aberta por ela.
“O que eu fiz que ela
não gostou?”, questiona de maneira irônica. Danilo foi contatado após chamar a
parlamentar de “cínica”, “nojenta” e, segundo ela, “desqualificá-la por meio do
Twitter”. No vídeo, que já foi visto 11 milhões de vezes e compartilhado mais
de 308 mil, além de desprezar a notificação, ele aparece esfregando os papeis
em suas partes íntimas.
“Para a Maria do Rosário ou para qualquer outro deputado de qualquer outro
partido, eu pago seu salário. Então, eu decido se você cala ou não a boca.
Nunca o contrário”, termina dizendo.
Em resposta à atitude do
apresentador do SBT, a deputada disse pelo Twitter que irá processá-lo: “Sofri
outro ataque daquele que se diz comediante. Comprova viés machista e
autoritário. Criminoso vai responder à Justiça. E assim será.”
Justiça
Segundo o
desembargador Túlio de Oliveira Martins, “o vídeo veiculado é de natureza
misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às
instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso,
deverá ser apurado em instância própria”.
Ainda segundo
a decisão do relator, que acatou agravo de instrumento do escritório Petri
& Machado da Rosa Advocacia, constituído pela deputada, “o conteúdo
apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia,
nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão
absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e
inconsequente”.
A decisão
prevê multa diária a partir da notificação em caso de eventual descumprimento.
O julgamento pelo dano moral deve ocorrer em breve.
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