Imagem: Caboronga Notícias |
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$9.294.858,60, com recursos pessoais, por irregularidades como a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$8.378.989,55); não apresentação de nota fiscal e/ou recibo (R$413.643,87); saída de numerário da conta específica do Fundeb sem que haja documento de suporte (R$207.837,42); ausência de comprovação de despesas (R$165.224,52); despesa com publicidade desacompanhada da matéria veiculada (R$24.850,00); despesa paga irregularmente (R$14.001,38); pagamento realizado em duplicidade (R$7.152,00); sonegação de processo de pagamentos ao exame da Inspetoria Regional (R$5.346,00); injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$1.222,90).
A relatoria verificou a ausência de processos licitatórios no montante de R$2,5 milhões e de procedimento de dispensa e/ou inexigibilidade, no valor de R$244 mil. Houve ainda a expressa declaração de não ter sido efetivado o procedimento licitatório, no montante expressivo de R$490 mil.
Sobre as obrigações constitucionais, a gestora investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos na ordem de R$5.631.434,19, que representaram apenas 9,99%, quando o mínimo exigido é de 25%, descumprindo a norma constitucional. O mesmo ocorreu com a aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, que corresponderam a apenas 13,89%, sendo o limite mínimo 60%.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do blog deixando sua mensagem, nome e localidade de onde escreve. Agradecemos.