13 de outubro de 2016

TJ-BA condena Caetano por improbidade administrativa

Luciano da Matta | Ag. A TARDE | 07.08.2013
O deputado federal Luiz Caetano (PT), que perdeu a prefeitura de Camaçari para Antonio Elinaldo (DEM) com ampla diferença de votos - 36,41% contra 60,92% -, acaba de sofrer uma outra derrota. Em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o petista foi condenado por improbidade administrativa e pode ficar inelegível por oito anos.
A decisão de colegiado do TJ-BA, em sessão na última terça feira, confirma sentença proferida em maio de 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari. O petista só disputou as eleições deste ano porque recorreu e seu recurso não havia sido julgado quando ele registrou a candidatura.
A assessoria do deputado, que governou Camaçari em três mandatos, sendo dois consecutivos, informou, por meio de nota, que Caetano vai recorrer da sentença no próprio Tribunal de Justiça da Bahia, e, se necessário, irá até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recursos
Na decisão da  1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, em 2014, Caetano teve os direitos políticos cassados por cinco anos e foi condenado ao ressarcimento de R$ 304 mil aos cofres públicos.
A Fundação Humanidade Amiga, contratada pela prefeitura de Camaçari, considerada co-réu no processo,  também foi condenada.
O jornal A TARDE telefonou, nesta quarta-feira, 12, para o deputado Luiz Caetano e para a sua assessoria, mas ambos não atenderam as ligações.
Em nota, o parlamentar nega que esteja inelegível. Informa que o TJ-BA rejeitou os recursos apresentados pela sua defesa e que havia uma nova petição sobre a matéria que, afirma ele, "sequer chegou a ser analisada" pela desembargadora que apreciou o processo.
Finaliza a nota afirmando que "a defesa vai até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para provar que não houve qualquer ato de improbidade praticado pelo deputado federal Luiz Caetano na época em que ele foi prefeito de Camaçari".
Pela Lei da Ficha Limpa (alínea 1 do inciso 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010), "estão inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena"
Contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tem julgado procedente uma série de denúncias e termos de ocorrência contra a administração do então prefeito de Camaçari, Luiz Caetano.
Em julho, três meses antes do último pleito, o TCM incluiu o nome do parlamentar na lista dos políticos com contas rejeitadas pela Corte. Caetano aparece oito vezes na lista e deve quase R$ 3 milhões em multas.
No ano passado, ele teve as contas de 2012 rejeitadas pelo TCM , que aplicou multa de R$ 36 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$ 4,5 milhões, referentes a gastos com publicidade sem comprovação, e de R$ 94,9 mil, devido ao pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do blog deixando sua mensagem, nome e localidade de onde escreve. Agradecemos.