16 de junho de 2016

Ufba não terá que pagar indenização por tratamento inadequado de cadáver de cachorro

Ufba não terá que pagar indenização por tratamento inadequado de cadáver de cachorro
Foto: Reprodução
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) não precisará pagar indenização por danos morais ao proprietário de um cachorro, por não ter dado tratamento adequado ao cadáver do animal durante uma necropsia. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 10ª Vara Federal na Bahia, que considerou o pedido de indenização improcedente. 

Na petição, o autor afirmou que a Ufba demorou a emitir o laudo sobre as circunstâncias da morte do cachorro e que, se tive o recebido a tempo, teria processado o fabricante da ração, possível causa da morte do animal. Além do mais, a Ufba não teria tido cuidado com o corpo do animal, deixando em um freezer. 

O relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, contestou o argumento do autor de responsabilizar a fabricante da ração pela morte do cão e de que a universidade não teria produzido o laudo necroscópico do animal, tratando o cadáver de forma inadequada. Para o relator, o juízo federal da 10ª Vara estaria correto e a ação deveria ser julgada pela Justiça Estadual. 

A turma do TRF entendeu que os documentos não permitem afirmar que a universidade tenha contribuído para os danos alegados, quer seja pelo tratamento dado ao cadáver, quer pela não prestação do serviço contratado. Quanto ao tratamento dispensado ao corpo do animal, igualmente, inexistem provas contundentes das alegações do apelante de que o cadáver do cão teria sido jogado e espremido num freezer. 

O juízo ainda considerou que o comportamento do autor, descrito nos autos, não sustenta os argumentos de que o tratamento inadequado ao cadáver de cão lhe teria causado traumas psicológicos, tendo em vista que, o autor só deu socorro ao animal, internando-o em uma clínica, após 15 horas de sofrimento.




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