4 de maio de 2016

TCM formula representação ao MP contra ex-prefeita de Rafael Jambeiro‏

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (03/05), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Rafael Jambeiro, Cibele Oliveira de Carvalho, pelo cometimento de irregularidades no pagamento de despesas com combustíveis nos exercícios de 2011 e 2012. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora e aplicou multa de R$15 mil.
A relatoria apurou que os pagamentos referentes aos Pregões n° 12/2010 e 20/2011 ultrapassaram o valor contratado em percentual maior do que o permitido pela Lei de Licitações, qual seja, 25% no acréscimo dos serviços contratados. No primeiro, os serviços foram contratados no montante de R$626.300,00, mas pagos no valor total de R$1.662.151,18. No segundo, o valor estabelecido no contrato foi de R$841.230,00, porém foram gastos R$2.748.537,41. 
A gestora não apresentou qualquer justificativa hábil a ensejar os referidos acréscimos, de modo a confirmar a existência de irregularidade. Também não foi possível constatar se a quantidade de combustível adquirida estava compatível com a frota de veículos beneficiada, em razão da inexistência do controle interno do município, fato que demonstra total descontrole com os gastos públicos. Vale ressaltar que, coincidentemente, no último ano de mandato (2012) e, ano eleitoral, a despesa anual com combustíveis foi da ordem de R$ 2.748.537,41, valor 65,26% a maior se considerado o gasto em 2011.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do blog deixando sua mensagem, nome e localidade de onde escreve. Agradecemos.