21 de abril de 2016

Supremo destitui Dilma de poderes ao adiar julgamento da posse de Lula, afirma jurista

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar o julgamento sobre a posse do ex-presidente Lula para a pasta da Casa Civil, que ocorreu na tarde desta quarta (20), destitui a presidente Dilma Rousseff de seus poderes, de acordo com o jurista e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Pedro Serrano.
Ele considera que é prerrogativa da presidente da República indicar os ministros que integram o governo. "A Dilma tem o direito de nomear o Lula. A impressão que se tem é de que está em andamento no país  uma medida de exceção articulada entre legislativo e judiciário e capitaneada pelo judiciário. Esse adiamento é um forte indício disso. A impressão que se tem é de que estão destituindo a presidente de seus poderes", frisa.
Serrano é contundente na crítica. "Trata-se de uma fraude constitucional com aparência de democracia." Ele fala isso com conhecimento de causa. Estuda o assunto há 15 anos e fez um pós doutorado em que analisa os processos que ocorreram no Paraguai e Honduras. "Aqui no Brasil é mais sofisticado. No Paraguai foram apenas duas horas para afastar Lugo", enfatiza ao comparar o caso brasileiro com o que derrubou o presidente paraguaio Fernando Lugo do cargo. 
Mas o que está em curso no Brasil não surpreende o jurista. "O judiciário empresta legitimidade a esses processos. Não me surpreende se o judiciário colocar a Constiutição, com todo o seu verniz, ao interesse da elite."
 
O jurista classifica o que está acontecendo como farsesco. "Típica medida de exceção que solapa a Constituição e o estado democrático de direito." E ressalta que ao contrário dos golpes militares, que ocorreram no século 20 na América Latina, este é mais dificil de ser compreendido como um golpe clássico. "É uma ataque à Constituição e à democracia. Se usa a legitimidade da toga para subverter a Constituição."
O professor ressalta ainda que a presidente Dilma não cometeu crime de responsabilidade. "Pedalada fiscal é uma bobagem. É uma prática estatal que vem desde o tempo de D. João VI, desde o Código de Contabilidade de 1922. Dezesseis governadores cometeram pedaladas fiscais, todos os presidentes cometeram. Pedalada fiscal não é crime", conclui.

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