29 de setembro de 2015

Prefeitura paga salário abaixo do mínimo

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A Prefeitura de Tanquinho através de seu gestor, prefeito, Jorge Flamarion Ramos de Souza, comete atos administrativos que fere gravemente a CLT brasileira, quando paga menos da metade de um salario minimo ao trabalhador da limpeza pública (gari).
O prefeito  submete os garis de Tanquinho,  a trabalhar em condições degradante e humilhante obrigando-os a assinar o contracheque como se recebessem um salario mínimo e recebem por cheques no valor de R$  362,68, por mês.
Segundo a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
No Art. 118  da CLT- O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
O trabalho degradante afronta os direitos humanos laborais consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e abrigados pela Constituição da República Federativa do Brasil, assim como pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, as já populares “NRs”, entre outras normas jurídico-laborais.
Na CF está no artigo 7º, cuja interpretação para se compreender que o mínimo é irredutível e obrigatório, encontra-se na leitura conjunta dos incisos IV, VI e VII:
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”.
A situação dos garis de Tanquino é insustentável e o governo não tem base legal para a prática, os órgão de defesa do trabalhador, bem como o Ministério Público e outras autoridades, devem sem demora saí em socorro aos trabalhadores da  limpeza pública da cidade, para que se possa resgatar a dignidade desses trabalhadores brasileiros, que, por necessidade, se submetem a desmando de gestores sem escrúpulos e desumanos.
O cheque (em foto), no valor de R$ 362,68, que consta da assinatura do prefeito de Tanquinho,  Jorge Flamarion,  é o valor pago a um gari, como o salario mensal, o nome servidor e o número do cheque, foram preservados, por motivos de retaliação ao denunciante.
O caso já havia sido denunciado anteriormente por uma vereadora na Câmara Municipal, sem que qualquer providencia tenha sido adotada para por o fim ao grave erro e correção da distorção da conduta erronia sobre os garis.

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