O Tribunal de Contas dos Municípios conferiu provimento ao pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Anguera, na gestão de Mauro Selmo Oliveira Vieira, relativas ao exercício de 2013, sendo emitido nova decisão pela aprovação com ressalvas. O relator, conselheiro Paolo Marconi, também reduziu a multa imposta de R$ 7 mil para R$ 4 mil e excluiu a determinação de representação ao Ministério Público.
O motivo determinante da rejeição inicial das contas foi a realização de dispensas de licitações no montante de R$ 846.165,00, sem atender às exigências da Lei nº 8.666/93, e de despesas de R$ 319.681,77, sem comprovação do seu efetivo pagamento e da sua ocorrência. No recurso, o gestor descaracterizou as irregularidades.
Informações: Priscila Leite (assessoria de comunicação do TCM), via e-mail.
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