por Luana Ribeiro
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Foto: Evilásio Júnior/ Bahia Notícias |
A Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) conseguiu no início da noite desta terça-feira (25) uma liminar que suspende o reajuste do Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbano (IPTU), que elevou o valor pago pela
autarquia de pouco mais de R$ 568 mil para quase R$ 8 milhões, o que
representa um aumento de cerca de 1.400%. De acordo com o advogado
tributarista Oscar Mendonça, responsável pela ação, o pedido foi feito
no último dia 13 (quinta-feira). “Fiquei radiante com a liminar, porque
ela não aborda somente a questão particular da Ebal, como o valor venal
totalmente acima do valor de mercado, essa estimativa maluca que estão
fazendo, mas também a inconstitucionalidade da lei”, disse Mendonça, ao
classificar a decisão judicial como “um divisor de águas”. “A
compreensão desse juiz com os pontos colocados é um alento em relação às
Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que foram movidas;
torna-se uma referência”, pontua.
Segundo Mendonça, a decisão demorou
mais do que o previsto porque o juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara
de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, que analisou a
petição, estava de licença médica. Além dos princípios constitucionais
de razoabilidade e proporcionalidade, a ação judicial mencionou também
que o aumento é excessivo e que o valor cobrado pela Prefeitura de
Salvador corresponde ao montante de todo o orçamento de 2013 da
autarquia, o que viola a vedação ao confisco e impede a atividade
produtiva da Ebal.
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