Anatel aprovou o cancelamento automático de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura
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| Imagem: Internet |
BRASÍLIA - Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de telefonia
móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar
contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos
serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades
presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de
Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) nesta quinta-feira, 20.
A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema
de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um atendente. O
procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente
digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto
com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como
outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o
usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a
cópia dessas gravações.
Outra novidade que a Anatel quer garantir com
o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar
cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma
cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal
prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela
ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado
(caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar
faturas com até três anos de emissão.
Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para
todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir
mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e
históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o
site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do
atendimento.
A Anatel quer também facilitar o processo de comparação de preços.
Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os
serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que
estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de
oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a
unificação de atendimento, no caso de combos.
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o
porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5
mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há,
no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a
nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser
publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos
dias. Depois disso, haverá um prazo de adaptação para as operadoras,
variando de 120 dias a 18 meses, conforme a complexidade da obrigação.
Estadão

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