14 de abril de 2012

Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores estaduais

A liminar determina o retorno imediatos dos profissionais de educação da Bahia às atividades

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, decretou nesta sexta-feira (13) que a greve dos professores da rede estadual de ensino é ilegal. A liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, determina que a greve seja suspensa e o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.

Segundo o procurador do Estado Caio Druso, responsável pela defesa, não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação.”, pontuou.

Ainda segundo o procurador, cerca de dois milhões de alunos estão com as aulas suspendas.

Texto: Correio
Foto: Rede Sociais


Um comentário:

  1. O direito a greve é garantido na Constituição Federal, o PT foi quem mais fez valer para que esse direito do trabalhador viesse ser garantido no país. Estranho, justo os governos do PT ignoram todo tipo de greve, de agora em diante não se podem lutar por direitos adquiridos? E o mais interessante é que nunca vi um juiz decretar a legalidade de uma greve.

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