7 de julho de 2009
Tribunal de Contas do Município expõe contas públicas e Prefeitos de Serra Preta se dão mal.
Não acredito muito nas resoluções do Tribunal de Contas do Município da Bahia. Acho pobre e limitado. Sem contar nos julgamentos motivados por interesse político partidário. Porém, não posso deixar de registrar a publicidade que o TCM fez com o advento da INTERNET: expôs gastos públicos com serviços e pessoal na rede mundial de computadores. O que era um “privilégio” dos vereadores, agora, qualquer cidadão pode saber mais um pouco como é investido o dinheiro público de seu Município.
Bisbilhotando a página do Tribunal percebi a farra que se faz com o nosso dinheiro. Chamou-me atenção que alguns Prefeitos do passado, em Serra Preta, foram multados por algum tipo de irregularidade (até agora não pagaram a multa). Ah! Percebo também que o Presidente da Câmara sofreu multa de 1000 Reais.
Analise este quadro abaixo (fonte: TCM)
“MULTAS
Processo Ato Multado Venc. Valor R$
* 6.699/05 DID 377/05 Silvaniro Lima de Souza ex-Pres. CM 07/04/06 1.000,00
* 6.700/05 DID 449/05 Benedito Macedo Gonçalves ex-Prefeito 12/04/06 4.000,00
* 7.601/04 DID 669/04 Benedito Macedo Gonçalves ex-Prefeito 20/05/05 1.000,00
* 5.700/02 DEL 294/04 Benedito Macedo Gonçalves ex-Prefeito 21/01/05 2.000,00
OBSERVAÇÕES:
• Não se tem notícia de seu pagamento”.
Outro caso interessante é o Governo de Antonio Carneiro ter as contas reprovados em dois anos seguidos: 2005 e 2006. Abaixo está a conclusão do parecer do ano de 2005.
“CONCLUSÃO
Diante do visto e examinado,
R E S O L V E:
Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, as contas da Prefeitura Municipal de Serra Preta, relativas ao exercício financeiro de 2005, constantes do processo TCM-5.728/06, com fulcro no art. 40, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 06/91, combinado com os artigos e incisos da Resolução TCM nº 222/92 a seguir discriminados, de responsabilidade do Sr. ANTONIO BATISTA DA SILVA, com a emissão de DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, nos termos do art. 71, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 06/91 e do estatuído no art. 13, § 3º, da Resolução TCM nº 627/02, dela devendo constar a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelas irregularidades elencadas a seguir, e, ainda, em razão de ter deixado de publicar os Relatórios - Anexos II e VII, atinentes ao 2º quadrimestre e atraso na publicação dos três quadrimestres, em descumprimento ao art. 55, § 2º (RGF), da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, com lastro no art. 5º, §1º, da Lei nº 10.028/00, aplicar ao mesmo multa, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, a serem recolhidas, ao erário municipal, na forma estabelecida na Resolução TCM nº 1.124/05, sob pena de se adotar as medidas preconizadas nos art. 74 da multicitada Lei Complementar. Tais cominações se não forem pagas no prazo devido, serão acrescidas de juros legais”.
É pra rir ou pra chorar? Tem muito mais exposto na página do TCM. Quem quiser investigar mais um pouco é só clicar com tempo e constar pessoalmente. Ah! Vamos esperar o parecer das contas do atual prefeito.
http://www.tcm.ba.gov.br
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Sandro
ResponderExcluirEsteve bisblilhotando informações no TCM e notei que existe gastos altos com publicidade, mas gastos com que se a prefeitura não está realizando obras, nem eventos cultuirais ou esportivos. Existe evidência claras do descaso com o bem público, mas não existe oposição na câmara para apurar as irregularidades. O Povo precisa acordar... Acorda Serra Preta.
No mais parabéns Mario Ângelo pelo BLOG e conte comigo no gupo de oposição para alavancar a derrobada deste grupo.