O relator do parecer imputou multa de R$1 mil ao gestor pelas falhas apuradas durante a análise das contas. Cabe recurso da decisão |
Na sessão desta terça-feira (04/05), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Serra Preta, da responsabilidade do vereador Gilmar Costa de Figueredo, relativas ao exercício de 2019. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou multa de R$1 mil ao gestor pelas falhas apuradas durante a análise das contas.
O relatório técnico citou, como ressalvas, apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais; transparência pública classificada como crítica; e apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome de terceiros divergente do contratado e sem o devido instrumento contratual que vincula prestador efetivo do serviço e a empresa contratada.
A Câmara de Serra Preta recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$1.309.153,52 e realizou despesas no total de R$1.309.078,38, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.164.611,08, que correspondeu a 3,36% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento aos 6% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com diárias – no valor de R$7.860,00 –, corresponderam a apenas 0,67% da despesa com pessoal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou a análise dessas contas, é composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna.
Cabe recurso da decisão.
www.tcm.ba.gov.br
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