A empresa está com os seus cadastros e pagamentos suspensos há mais de duas semanas por causa de uma ação de autoria do MPE acatada pela juíza Thaís Borges
A medida cautelar teve negado o seu seguimento por se tratar de ação típica dos tribunais dos estados. A ministra não acatou a petição inicial e extinguiu o processo sem examinar o mérito da causa, ou seja, as questões de fato e de direito que foram argüidas.
A ministra relatora Isabel Gallotti toma como base o artigo 34, inciso 18 do regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, que diz que “são atribuições do relator negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste”.
A empresa está com os seus cadastros e pagamentos suspensos há mais de duas semanas por causa de uma ação de autoria do MPE acatada pela juíza Thaís Borges, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Os advogados da Telexfree chegaram a pedir a revogação da ação, mas o pedido foi indeferido pelo desembargador do TJ/AC, Samoel Evangelista.
Fonte: Acre 24h
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