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| Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, que será revertida em favor do servidor |
Uma decisão liminar da Justiça determinou a suspensão imediata de um ato administrativo envolvendo a Guarda Municipal de Serra Preta, no interior da Bahia. O caso foi apresentado por meio de um mandado de segurança com pedido de urgência, impetrado pelo servidor Joelton Dias de Oliveira.
Na ação, o guarda municipal questiona a legalidade da Portaria nº 001/2026, assinada em 27 de fevereiro deste ano, e atribuída ao comandante da Guarda Municipal, ao prefeito e ao próprio Município de Serra Preta. Segundo a decisão, há indícios relevantes de ilegalidade no ato administrativo, o que justificou a concessão da medida liminar antes do julgamento final do processo.
O magistrado destacou que aguardar a análise definitiva do mérito poderia manter o servidor, por tempo indeterminado, sob os efeitos de um ato possivelmente nulo, gerando prejuízos contínuos. Por isso, reconheceu a urgência da intervenção judicial.
Com a decisão, as autoridades envolvidas devem:
Suspender imediatamente os efeitos da portaria questionada;
Garantir o retorno de Joelton Dias de Oliveira à sua lotação original, na Divisão da Guarda Municipal, atuando em viatura no Distrito de Bravo;
Restabelecer também sua escala de trabalho anterior, no regime de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso.
O prazo para cumprimento integral da decisão é de cinco dias a partir da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, que será revertida em favor do servidor.
O juiz ainda advertiu que, caso haja resistência ao cumprimento da ordem, outras medidas poderão ser adotadas para assegurar sua efetividade.
A autoridade apontada como coatora foi notificada e deverá prestar informações no prazo de dez dias, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).
O caso segue em tramitação e ainda será analisado em definitivo pela Justiça.
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