Solicitação de voto fora do domicílio eleitoral vale apenas para eleição de Presidente da República
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto
em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a
eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação
diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem
votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e
presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto
em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do
seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito
para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.
É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito
no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países
para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no
exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para
isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses
casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente
da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência
temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não
transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a
vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”,
informa o TSE.
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