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Isso vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news.
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Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.
A Lei aprovada pela Assembleia prevê que a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa. Isso vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fakenews. Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.
“Mentir é tão danoso como a própria doença, porque dissemina o pânico. O compartilhamento de notícias falsas só agrava os impactos da pandemia por transmitir insegurança à população”, disse o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Nelson Leal.
Recebeu uma mensagem ou notícia falsa? O que fazer? Cheque ou denuncie: 71 99646-4095. Faça sua parte, denuncie! Mais informações acesse: www.bahiacontraofake.com.br
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