Eleitores têm até o final de fevereiro de 2019 para comparecer a um posto de atendimento do TRE
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo |
A Justiça Eleitoral convoca os eleitores de Serra Preta e Anguera, municípios pertencentes, respectivamente as zonas 155 e 157, para a realização do recadastramento biométrico obrigatório até o dia 22 de fevereiro de 2019. O eleitor que não comparecer terá o título cancelado.
Em Serra Preta, o procedimento deve ser feito no Fórum Eloy Marques, no bairro Distrito do Ponto, e em Anguera no posto de atendimento do TRE, localizado na Rua Jackson do Amauri (antigo CRAS). As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor apresentar originais do documento de identidade e comprovante de residência atualizado.
Quem deve fazer
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade), mas que queiram continuar a exercer o direito ao voto.
Onde fazer
- Serra Preta
Cartório Eleitoral (Fórum Eloy Marques)
Rua Dr. Manoel Araújo, 67, Distrito do Ponto
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
- Anguera
Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral
Rua Jackson do Amauri (antigo CRAS), Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
Twitter: @trebahia
Facebook: www.facebook.com/trebahia
YouTube (TV TRE-BA): www.youtube.com/tvtreba
Instagram: www.instagram.com/trebahia
YouTube (TV TRE-BA): www.youtube.com/tvtreba
Instagram: www.instagram.com/trebahia
VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOCUMENTOS ACEITOS PARA O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
SERRA PRETA – ANGUERA
-
Documentos Pessoais:
1. Carteira de identidade - RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei
federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.)
Obs: A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o Passaporte e a CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social) podem ser utilizados apenas
para revisão e transferência, porém não poderão ser utilizados no caso
de alistamento (1º título eleitoral);
2. Documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório ou
prestação alternativa;
- Comprovante de Residência:
1. Contas de luz
2. Contas de água
3. Contas de telefone
4. Envelope de correspondência
5. Nota fiscal
6. Contracheque
7. Cheque bancário
8. Contrato de locação vigente
9. Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outros
considerados pelo juiz eleitoral como documentos suficientes à comprovação
do domicílio do alistando/eleitor
10. Escritura de imóvel
11. Talão de IPTU/ITR
12. Fatura de cartão de crédito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do blog deixando sua mensagem, nome e localidade de onde escreve. Agradecemos.