23 de novembro de 2018

Justiça Eleitoral convoca eleitores de Serra Preta e Anguera para recadastramento biométrico

Eleitores têm até o final de fevereiro de 2019 para comparecer a um posto de atendimento do TRE

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores,
inclusive aqueles cujo voto é facultativo
A Justiça Eleitoral convoca os eleitores de Serra Preta e Anguera, municípios pertencentes, respectivamente as zonas 155 e 157, para a realização do recadastramento biométrico obrigatório até o dia 22 de fevereiro de 2019. O eleitor que não comparecer terá o título cancelado.

Em Serra Preta, o procedimento deve ser feito no Fórum Eloy Marques, no bairro Distrito do Ponto, e em Anguera no posto de atendimento do TRE, localizado na Rua Jackson do Amauri (antigo CRAS). As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor apresentar originais do documento de identidade e comprovante de residência atualizado.


Quem deve fazer

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade), mas que queiram continuar a exercer o direito ao voto.

Onde fazer

- Serra Preta

Cartório Eleitoral (Fórum Eloy Marques)
Rua Dr. Manoel Araújo, 67, Distrito do Ponto
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

- Anguera

Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral
Rua Jackson do Amauri (antigo CRAS), Centro
Atendimentosegunda a sexta-feira, das 8h às 14h
  
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Informações: ASCOM TRE-BAHIA/Via E-mail


VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS



DOCUMENTOS ACEITOS PARA O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO SERRA PRETA – ANGUERA - 

Documentos Pessoais: 

1. Carteira de identidade - RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.) 

Obs: A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o Passaporte e a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) podem ser utilizados apenas para revisão e transferência, porém não poderão ser utilizados no caso de alistamento (1º título eleitoral); 

2. Documento que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa; - Comprovante de Residência: 

1. Contas de luz 
2. Contas de água 
3. Contas de telefone
4. Envelope de correspondência
5. Nota fiscal
6. Contracheque 
7. Cheque bancário 
8. Contrato de locação vigente 
9. Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outros considerados pelo juiz eleitoral como documentos suficientes à comprovação do domicílio do alistando/eleitor 
10. Escritura de imóvel 
11. Talão de IPTU/ITR 12. Fatura de cartão de crédito


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