Foto: Internet |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/03), rejeitou as contas da Prefeitura de Ipirá, da responsabilidade de Ademildo Almeida, Aníbal Aragão e Juracy Júnior, relativas ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades cometidas está o descumprimento do previsto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das despesas com restos a pagar, motivo pelo qual os dois últimos gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito Aníbal Aragão multas no valor total de R$49.060,90 e determinou o ressarcimento da quantia de R$264.787,49 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da não comprovação de despesas envolvendo a COOFSAÚDE. Já a Juracy Júnior foi penalizado com duas multas no total de R$48.259,22. O gestor Ademildo Almeida não foi multado em face do seu falecimento.
A relatoria identificou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$5.168.475,45, não foram suficientes para cumprir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que configurou a existência de desequilíbrio fiscal no município e comprometeu o mérito das contas. Também foram constatadas falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios e a extrapolação nos gastos com pessoal, motivo pelo qual foi imputada aos gestores Aníbal Aragão e Juracy Júnior multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do blog deixando sua mensagem, nome e localidade de onde escreve. Agradecemos.