A juíza do
Trabalho substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª vara de SP, condenou um
advogado ao pagamento solidário com a reclamante de litigância de má-fé e
honorários advocatícios para reclamada, aplicando a reforma trabalhista à
sentença proferida.
A magistrada negou os pedidos da inicial da trabalhadora, que versavam
sobre extinção forçada do contrato de trabalho, horas extras, desvio de função
e pagamento de salário por fora, entre outros.
Ao negar a pretensão, a magistrada concluiu que “a
reclamante realiza diversos pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental
nem prova oral em seu favor”. Assim, condenou-a por má-fé correspondente a
10% do valor da causa.
“A reclamante não pode se valer do Poder Judiciário, usar seus meios e
recursos para deduzir pretensão que sabia ser descabia e sair impune.”
Além disso, a julgadora também arbitrou em 10% sobre o valor da causa os
honorários advocatícios à parte reclamada, aplicando a reforma trabalhista já
que a sentença foi proferida após a vigência da nova lei.
Condenação solidária
A juíza Tatiana Agda Arroyo responsabilizou solidariamente o causídico da
autora pois considerou que ele, “conhecedor dos
fatos desde o momento em que auxiliou a autora”, colaborou com o ingresso
da ação e da consequente má-fé da autora, “oferecendo
conhecimento técnico para que perseguisse seus objetivos ilícitos”.
Por fim, a magistrada indeferiu o pedido de justiça gratuita. O advogado
Luis Henrique Bogdan de Mendonça atuou em defesa da reclamada.
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Processo: 1001172-60.2017.5.02.0073
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