Irregularidade foi registrada em diversos órgãos do Estado |
Duas operações realizadas pela
Corregedoria Geral do Estado (CGR) identificaram 1.319 servidores com
indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos em municípios baianos, no estado
e no Governo Federal.
A Operação Trabalho Ilegal
encontrou um total de 1.160 funcionários com dois vínculos públicos, o que
não permitido por lei. Já a Operação Multivínculos, que chega à
terceira fase, detectou 159 trabalhadores, que possuem de três a seis vínculos
ativos no Estado.
O caso mais crítico é a de um
servidor estadual, lotado no município de Camacan. Isso porque, além da função
de perito técnico, ele possui outros cincos cargos públicos, nas prefeituras de
Ibirapitanga, Itabuna, Itaju do Colônia, Itapitanga e Pau Brasil, totalizando
240 horas semanais de trabalho, onde exerce a função de médico.
De acordo com o artigo 37, da
Constituição Federal, é permitido apenas o acúmulo de dois cargos públicos
quando há compatibilidade de horários e para cargos como de professores e
profissionais da área da saúde, sendo que é proibido ter de três ou mais
vínculos públicos.
Convocação
Os 1.160 servidores identificados
na Operação Trabalho Ilegal com indícios de acúmulo ilegal de vínculos
públicos serão convocados pelo Estado. A publicação deve sair na
edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 21.
Os servidores deverão apresentar
as justificativas e a documentação comprobatória à Corregedoria Geral do
Estado, na sede do órgão no Centro Administrativo da Bahia (CAB) ou nos
postos da Rede SAC da capital e interior ou através dos Correios. O
procedimento deve ser feito no período entre 02 e 31 de janeiro de 2018.
Aquele que tiver o acúmulo ilegal
de cargos confirmado e não regularizar a situação no vínculo externo,
responderá a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e poderá ser demitido do
serviço público estadual.
No caso dos 159 servidores
encontrados na terceira fase da Operação Multivínculos, por se tratar de três
ou mais vínculos, já estão sendo instaurados processos administrativos
instruídos e encaminhados para as corregedorias setoriais dos órgãos de origem
dos servidores para a adoção das medidas disciplinares.
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