Imagem aérea da cidade de São Gonçalo dos Campos, na Bahia (Foto: Divulgação/Prefeitura de São Gonçalo dos Campos) |
A exigência de ressarcimento ao erário foi aprovada na sessão desta quarta-feira pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ao julgar Termo de Ocorrência lavrado contra o então prefeito de São Gonçalo. Ele foi punido ainda com multa no valor de R$ 7 mil.
Na defesa que apresentou, Antônio Cardoso afirmou, que “embora previsto no contrato pagamento de 50% do show na assinatura do mesmo, a administração optou pelo pagamento na sua integralidade no último dia útil antes desta data – o dia 22 de março de 2016 -, por conta do recesso da Semana Santa”. Os artistas Bell Marques e banda e o grupo É o Tchan – explicou – exigiram o pagamento antecipado de parte do contrato. “Mas nós, para garantir a efetiva execução do serviço, optamos pelo pagamento integral, que foi feito nos dois últimos dias de expediente, antes dos feriados”.
A suspensão do festejo, por ordem judicial ocorreu no dia 23 de março de 2016, quando, segundo o então prefeito, “toda a estrutura da administração já se encontrava em recesso pascoal, e ainda assim, tentou-se junto com as empresas dos artistas a devolução do dinheiro ao erário municipal, enviando ofícios formalizando o pedido através da Procuradoria Jurídica do Município, onde as mesmas não se manifestaram, nem contra, nem a favor da solicitação”. E conclui Antônio Dessa Cardozo, no documento de defesa que apresentou em março deste ano ao TCM: “Ainda nos dias de hoje a Procuradoria busca de forma legal a devolução ao erário municipal pelas referidas empresas de forma amigável”. E juntou, para comprovar o argumento, ofícios encaminhados pela prefeitura às empresas contratadas, solicitando a devolução dos cachês pagos – que foram, evidentemente, solenemente ignorados.
Cabe recurso
Assessoria de Comunicação do TCM via e-mail
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