A Justiça Federal no Ceará negou nesta quinta-feira (3) o pedido do Ministério Público Federal do estado de suspensão das provas do Enem marcadas para os dias 5 e 6 de novembro em todo país. Na decisão, de caráter liminar, a juíza Elise Avesque Frota diz que "apesar da diversidade de temas que inefastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos".
O MPF pediu na quarta a suspensão do Enem em todo país por conta da ocupação em escolas que vai adiar o exame para mais de 191 mil candidatos no Brasil. A nova data para estes alunos será 3 e 4 de dezembro. Para o MPF-CE, devido à teoria de resposta ao item, os candidatos farão prova com mesmo nível de dificuldade, mas a redação com temas diferentes trará um desequilíbrio para a seleção e vai ferir a isonomia do Enem.
O Ministério da Educação (MEC) negou a acusação de que temas diferentes iriam prejudicar os alunos. O MEC informou que "todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos". O ministério disse ainda lamentar "qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares".
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