Uma decisão judicial determina que o Município de Itiúba, na região sisaleira da Bahia, apresente um novo calendário escolar para o ano letivo de 2015, que assegure o mínimo de 800 horas de atividade letiva, distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho escolar. A decisão da juíza Rafaele Guedes dos Anjos foi tomada a partir de uma ação judicial movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A magistrada ainda determinou que o novo calendário seja divulgado em todos os meios de comunicação disponíveis, com a convocação dos estudantes para que compareçam às escolas a fim de concluir o ano letivo. O promotor Pedro Castro, que assina a ação, afirma que o Município antecipou o encerramento das atividades escolares do dia 23 de dezembro de 2015 para a esta segunda-feira (30). A antecipação, segundo ele, comprometeria a carga mínima de 800 horas em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar.
A ação ainda indica que na maioria dos 16 sábados previstos no calendário eram realizadas atividades pedagógicas e não letivas. Além disso, devido à antecipação, foi anunciada a suspensão de todos os contratos dos profissionais de educação e de transporte escolar. Ainda na decisão, a juíza determinou que o Município não compute como dias letivos, no novo calendário, dias em que não se desenvolva trabalho escolar efetivo, em que a participação de todos os alunos é obrigatória. Ela também proibiu a rescisão dos contratos dos profissionais de educação e de transporte, até que a carga horária mínima seja cumprida.
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