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O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/05), julgou
procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Rafael Jambeiro,
Joeldeval de Souza Carmo, devido a saídas irregulares de numerários de
contas bancárias, divergências em processos de pagamentos, além da
ausência de comprovantes de despesas realizadas no exercício financeiro
de 2008.
O
conselheiro substituto, Cláudio Ventin, solicitou representação junto
ao Ministério Público, determinou ao prefeito a devolução aos cofres
municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 535.069,08, além de
aplicar multa de R$ 5 mil.
Em
sua defesa, o gestor não conseguiu justificar as saídas irregulares da
conta específica do FUNDEB, que impactaram o erário no valor de R$
340.072,96, bem como não comprovou a estranha entrada de R$ 9.394,35, na
conta do Banco do Brasil.
Além
das irregularidades informadas, o gestor também não apresentou
comprovantes de despesas realizadas que alcançaram o valor de R$
154.527,41. Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Rafael Jambeiro. (O voto estará disponível após conferência).
Porque ninguem fala o cibele deixou o que ela fez com o dinheiro que nap pagou os professores e porque ela so deu trabalho a quem tinha condicao e pior gente que nem trabalhava e recebiam todo mes na conta isso e certo isso ninguem fala so mete a lingua em joedeval
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