Ao tomar conhecimento de um crime eleitoral, é dever de todo cidadão comunicá-lo ao juiz eleitoral
A democracia brasileira passa por um processo de amadurecimento.
A Constituição de 1988 estabeleceu uma
nova etapa nas escolhas dos governantes da União, Estados e Municípios.
Porém, abusos e crimes eleitorais ainda perduram no Brasil
atual. Abuso do poder econômico (principalmente quem disputa reeleição), ameaça
a servidores e prestadores de serviços, compra de votos, promessa de emprego,
manutenção de funcionários fantasmas na folha de pagamento, distribuição de
combustível, depositar dinheiro em conta de terceiro para beneficiar
correligionários e tantas outras formas de irregularidades e crimes são
bastante comuns.
O TSE cobra para a população ficar atenta e participar, não
só votando, mas denunciando candidatos que utilizam de formas ilegais para se
manter no poder.
Em Serra Preta, a "Coligação," que apoia o prefeito Adeil, pagou gasolina para motociclístas em postos de combustível do Município para participarem de ato de inauguração do comitê no início de agosto. Nosso blog presenciou eleitores do prefeito abastecendo na maior naturalidade, sob supervisão de candidato a vereador. Registramos o fato através de fotografia e fomos "acusados" de atrapalhar o bom andamento da farra dos combustíveis. Cerca de cem motos receberam a "doação". Desejamos que a Coligação do prefeito Adeil nos represente na justiça como estão tentando fazer.
O que o cidadão deve fazer
quando souber da ocorrência de um crime eleitoral? Ao tomar conhecimento de um crime eleitoral, é dever de todo cidadão comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações. Em alguns Tribunais Regionais é possível fazer a denúncia pela internet.
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