O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira
(18/04), julgou procedente a denúncia formulada contra a Câmara de
Mairi, da responsabilidade de Ruy Nerjes da Silva Barberino, em função
da contratação irregular de profissionais da área jurídica, durante o
exercício de 2011.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou uma multa na quantia
de R$ 800,00, a ser recolhida aos cofres municipais com recursos
próprios do gestor. Cabe recurso da decisão.
A denúncia destacou que no mês de janeiro houve a emissão de seis
pareceres jurídicos, em processos administrativos, de inexigibilidade
licitatória e cartas convites, por profissional que não possuía vínculo
com a Câmara, o Bacharel Antônio Carlos Pereira Trindade, e que no mês
subsequente, o dito profissional foi contratado mediante inexigibilidade
licitatória.
No mês de fevereiro, ocorreu a emissão de parecer jurídico em processo
de inexigibilidade licitatória para contratação do advogado acima
nominado, por um outro profissional da área jurídica, o Bacharel Bruno
Tinel de Carvalho, que também não teria vínculo com o Legislativo.
O gestor, em seu amplo direito de resposta, limitou-se a repetir,
reiteradas vezes, que a delação teria caráter meramente político, sem,
entretanto, comprovar a regularidade do fato abordado.
Íntegra do voto da denúncia formulada contra a Câmara de Mairi. (O voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM
Fonte: TCM
Agmar Rios
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